Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023
ALLEANZA SOLO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ALLEANZA SOLO
- Processo INPI
- 916134458
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALLEANZA AGROCIENCIA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- 33.358.503/0001-92
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2745DeferimentoEsta publicação15/08/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)