BEBÊ A BORDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220401913 (09/09/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados
Sobre a marca
- Titular
- BEBE COMERCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS INFANTIS EIRELI
- 31.987.176/0001-02
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
13Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2756DespachoEsta publicação31/10/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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