LITORÂNEO´S
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200000373 (05/03/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO 13ª VF DO RIO DE JANEIRO n.º 5053028-56.2019.4.02.5101 Processo INPI n.º 52402.001744/2020-74. Julgado improcedente o pedido de nulidade do registro n.º 903835240 para a marca LITORANEO´S, de titularidade do réu HERMELINO CORDEIRO DA SILVA JUNIOR. Na reconvenção, acolhida a preliminar de litispendência e julgada extinta a ação reconvencional, sem resolução de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- HERMELINO CORDEIRO DA SILVA JNUIOR
- 12.681.001/0001-28
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2756JudicialEsta publicação31/10/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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