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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023

FELITSA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2756, 31 de outubro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca FELITSA
Processo INPI
822823489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230308803 (03/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FERNANDA ORCIOLI Procurador: Rachel de la Vega Nascimento Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
AC FRANCHISING LTDA
38.737.482/0001-30
Procurador ou escritório
D. B. (pessoa física)
Data de depósito
1 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2769Caducidade30/01/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2756CaducidadeEsta publicação31/10/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2743Caducidade01/08/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1548Publicação05/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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