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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023

AÇOS DA AMAZÔNIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2756, 31 de outubro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca AÇOS DA AMAZÔNIA
Processo INPI
820323039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800230389435 (13/10/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: AÇOS DA AMAZÔNIA LTDA. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
ACOS DA AMAZONIA LTDA
01.535.521/0001-06
Data de depósito
13 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2756RegistroEsta publicação31/10/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1772Transferência21/12/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1722Registro06/01/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1712Recurso provido28/10/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1535Recurso06/06/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1517Indeferimento01/02/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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