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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023

MONTEBELLO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2756, 31 de outubro de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
814979688
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220521556 (22/11/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LOUIS DREYFUS COMPANY JUICES NA LLC Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220335862 (02/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOUIS DREYFUS COMPANY JUICES NA LLC Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os q

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Sobre a marca

Titular
VINICOLA MONTE BELO LTDA-ME
91.923.367/0001-32
Procurador ou escritório
VIABILIZE ON-LINE REGISTRO DE MARCAS LTDA
Data de depósito
14 de julho de 1989

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2889Recurso provido19/05/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

  2. RPI nº 2861Renovação04/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento parcial da petição

  7. RPI nº 2756PetiçãoEsta publicação31/10/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2693Caducidade16/08/2022

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1900Renovação05/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1297Registro10/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1270Retribuição decenal04/04/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1243Deferimento27/09/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1217Despacho29/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1024Despacho26/06/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.