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Dado oficial do INPI

MONTEBELLO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MONTEBELLO

ST13

BR500000814979688

Classe

32

Pedido

814979688

Registro

814979688

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/95
  5. Concessão10/10/95
  6. Vigente10/10/35

Registro concedido em 10/10/1995 e em vigor até 10/10/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

19/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

14/07/1989

Data de registro

10/10/1995

Data de expiração

10/10/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

VINICOLA MONTE BELO LTDA-ME

Representantes

VIABILIZE ON-LINE REGISTRO DE MARCAS LTDA

45058507000134

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados, a saber: vinhos e espumantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS238

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

Protocolo: 850230597068 (06/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LOUIS DREYFUS COMPANY JUICES NA LLC Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformada parcialmente a decisão recorrida. Deferido parcialmente o pedido de caducidade.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250377427 (25/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VINICOLA MONTE BELO LTDA - ME Procurador: VIABILIZE ON-LINE REGISTRO DE MARCAS LTDA

RPI 2861

04/11/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250467426 (20/08/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VINICOLA MONTE BELO LTDA - ME Procurador: VIABILIZE ON-LINE REGISTRO DE MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante VIABILIZE ON-LINE REGISTRO DE MARCAS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2854

16/09/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230597068 (06/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LOUIS DREYFUS COMPANY JUICES NA LLC Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento parcial do pedido de caducidade.

RPI 2833

24/04/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230552319 (10/11/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Procurador: Pinheiro Neto Advogados

RPI 2763

19/12/2023

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220335862 (02/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOUIS DREYFUS COMPANY JUICES NA LLC Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Substâncias para fazer bebidas em geral. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Bebidas, xaropes e sucos concentrados, a saber: vinhos e espumantes. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas quanto aos itens caducos.

RPI 2756

31/10/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220521556 (22/11/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LOUIS DREYFUS COMPANY JUICES NA LLC Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

RPI 2756

31/10/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220425573 (23/09/2022) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: VINICOLA MONTE BELO LTDA - ME Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2709

06/12/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220335862 (02/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOUIS DREYFUS COMPANY JUICES NA LLC Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2693

16/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150262576 (07/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VINICOLA MONTE BELO LTDA ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

RPI 2378

02/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1900

05/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1297

10/10/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MARPA ASS. EMPR. LTDA

RPI 1270

04/04/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1243

27/09/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MARPA ASS. EMP.

RPI 1217

29/03/1994

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 814631088 *INT. MARPA ASSESSORIA

RPI 1024

26/06/1990

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