KION GROUP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919550207 (qyon) e 920247873 (Qyon). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)7: Processo 810615657 (KYON), NCL(11-0)12: Processo 810615657 (KYON), NCL(11-0)41: Processo 919353924 (KION) e NCL(11-0)42: Processo 924441011 (Qyon Sistemas Inteligentes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- KION GROUP AG
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de abril de 2022
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anotação de restrição de especificação em designação
Notificação de recurso
- RPI nº 2756Designação (Madri)Esta publicação31/10/2023
Deferimento parcial de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)