Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023
StP STANDARTPLAST
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220008016 (10/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LIMITED LIABILITY COMPANY ''AUTOPLASTIC'' Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- Limited liability company "Autoplastic"
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2020
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro em designação
- RPI nº 2756Recurso providoEsta publicação31/10/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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