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Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023

StP STANDARTPLAST

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2756, 31 de outubro de 2023MistaRegistro de marca em vigor (Madri)Classe 17Classe 19

Sinal publicado

Logotipo da marca StP STANDARTPLAST
Processo INPI
501565070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850220008016 (10/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LIMITED LIABILITY COMPANY ''AUTOPLASTIC'' Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
Limited liability company "Autoplastic"
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
5 de outubro de 2020
Classes de Nice
Classe 17Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2768Designação (Madri)23/01/2024

    Concessão de registro em designação

  3. RPI nº 2756Recurso providoEsta publicação31/10/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2681Recurso24/05/2022

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2653Designação (Madri)09/11/2021

    Deferimento parcial de designação

  6. RPI nº 2624Oposição20/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

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StP STANDARTPLAST, Recurso provido na RPI nº 2756 | TrademarkIQ