Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023
Ludfor COMERCIALIZADORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUDWIG PARTICIPAÇÕES LTDA
- 35.224.835/0001-00
- Procurador ou escritório
- Atom Advogados
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2755DeferimentoEsta publicação24/10/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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