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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023

CANDLE BRASIL SUPER PREMIUM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2755, 24 de outubro de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 04

Sinal publicado

Logotipo da marca CANDLE BRASIL SUPER PREMIUM
Processo INPI
927855089
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
E. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Marcap Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2838Recurso negado27/05/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2760Recurso28/11/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2755IndeferimentoEsta publicação24/10/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2698Publicação20/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CANDLE BRASIL SUPER PREMIUM, Indeferimento na RPI nº 2755 | TrademarkIQ