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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023

SUMIRÊ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2755, 24 de outubro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

SUMIRÊ
Processo INPI
927837650
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE SUMIRÊ - EIRELI
13.526.054/0001-37
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2758Registro14/11/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2755DeferimentoEsta publicação24/10/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2697Publicação13/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUMIRÊ, Deferimento na RPI nº 2755 | TrademarkIQ