ESSENCE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 927810034
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918350840 (ESSENCE POR HAIM EREL), Processo 920143989 (ESSENCE DISTRIBUIDORA SUL), Processo 904174476 (essence.all design & solution), Processo 826862497 (L'ESSENCE MOTEL), Processo 903360802 (ESSENCE - PENSAR - SENTIR - QUERER), Processo 917274008 (ESSENCE COMUNICAÇÃO), Processo 921868804 (BIOMA ESSENCE), Processo 909606684 (ESSENCE PLUS ESP) e Processo 923014586 (FOURESSENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2755IndeferimentoEsta publicação24/10/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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