Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023
EXPOCONECTA NEGÓCIOS LOCAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a inclusão da expressão "a saber" e da ressalva "[com fins comerciais ou publicitários]", referente ao item "eventos", para melhor adequação à classe reivindicada. Foram excluídas as expressões "em geral" e "que inclui", tendo em vista seu caráter genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- P. E. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- BRANDAO CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2755DeferimentoEsta publicação24/10/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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