BIOSERRA AGROINDÚSTRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação podendo abranger diversas classes. Cumprir na NCL (11), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe 4 Óleos de animais para uso industrial; Óleos vegetais em bruto e refinados para uso industrial e Combustível à base de óleo de vegetal [biodiesel] ou Classe 29 margarina, gorduras e óleos para uso alimentar. Cumpra na NCL (11), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço.
Sobre a marca
- Titular
- BIOSERRA AGROINDUSTRIA LTDA
- 21.348.290/0001-39
- Procurador ou escritório
- ABSOLUTA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2755ExigênciaEsta publicação24/10/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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