Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023
AVORZZA TACTICAL & MILITARY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação: "Importação, exportação, distribuição e comércio de munições para área militar e tática, armas para área militar e tática", conforme constante na petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- KRV CONSULTORIA EMPRESARIAL, COMERCIAL E IMPORTADORA EIRELI-ME
- 11.969.040/0001-62
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 5 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2755DeferimentoEsta publicação24/10/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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