Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023
JULIO CORRÊA DESPACHANTE
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JC SERVIÇOS DE DESPACHANTES VEICULAR LTDA.
- 31.319.222/0001-03
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2755ArquivamentoEsta publicação24/10/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)