Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023
Camila Akemi
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHIBA E MAIA COMERCIO DE BOLSAS LTDA
- 29.172.132/0001-82
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2755DeferimentoEsta publicação24/10/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)