Camila Akemi
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Tendo em vista os esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência n.º 850230287619, de 21 de junho de 2023, apresente autorização devidamente assinada para registrar o nome "Camila Akemi" como marca. No documento apresentado no cumprimento de exigência, não consta assinatura.
Sobre a marca
- Titular
- CHIBA E MAIA COMERCIO DE BOLSAS LTDA
- 29.172.132/0001-82
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2743ExigênciaEsta publicação01/08/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)