Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023
VOKEGANG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2755DeferimentoEsta publicação24/10/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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