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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando a Lei n° 13.874/2019, a Resolução CMN 394/1976 do Banco Central do Brasil e as disposições da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços a seguir, tendo em vista que o requerente é pessoa física: "Banco comercial [serviços financeiros]; Factoring; Operações de câmbio de moeda virtual; Serviços bancários; Serviços de agências de cobranças de dívidas; Serviços de agências de crédito; Serviços de financiamento". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão ou adequação dos itens mencionados.
Sobre a marca
- Titular
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2755ExigênciaEsta publicação24/10/2023
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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