Biochronos Dermocosméticos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903736500 (Chronos DermaFlex), Processo 910113467 (CHRONOS), Processo 825950899 (CHRONOS PHARMA), Processo 903736322 (Chronos AcquaFill), Processo 903736489 (Chronos HydraFirm), Processo 812079124 (CHRONOS), Processo 903736357 (Chronos HydraPro), Processo 904131238 (CHRONOS HYDRA), Processo 903736411 (Chronos AcquaFil) e Processo 904965767 (CHRONOS MULTIFIRMEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- REINALDO BARROS GERALDO
- 27.262.794/0001-18
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2755IndeferimentoEsta publicação24/10/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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