VIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911765662 (VIVA INTERCÂMBIO), Processo 827609930 (VIVA - CLUBE DE VIAGENS), Processo 903724472 (VIVA REMOÇÕES) e Processo 919411908 (VIVA EMERGÊNCIAS MÉDICAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FAST COLOMBIA SAS
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2755IndeferimentoEsta publicação24/10/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)