FAVORITY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901508616 (ATACADÃO FAVORITA), Processo 913832626 (FAVORITA), Processo 909869901 (FAVORITA), Processo 901579122 (ATACADÃO FAVORITA), Processo 905071441 (FAVORITA) e Processo 921986920 (FAVORITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão dos itens "Artigos de malha [vestuário]; Combinações [vestuário]; Gáspeas para sapatos; Palas de boné; Palas para camisas; Vestuário confeccionado" conforme solicitado pela requerente em petição de manifestação.
Sobre a marca
- Titular
- GLAUCINARA DE SOUZA CARDOSO DA SILVA
- 43.979.261/0001-08
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2755IndeferimentoEsta publicação24/10/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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