FRIDA SAVON VINTAGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por representação que remete diretamente à artista Frida Kahlo, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca é constituida por representação e prenome que remetem diretamente à artista Frida Kahlo, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916543617 (FRIDA KAHLO), Processo 917287207 (FK FRIDA KAHLO), Processo 908270135 (FRIDA DESIGN DE SOBRANCELHAS E MAKEUP) e Process
Sobre a marca
- Titular
- DEBORA MARIA FIUZA DE MIRANDA MARTINS
- 29.455.837/0001-07
- Procurador ou escritório
- Lourenco Assessoria em Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2755IndeferimentoEsta publicação24/10/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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