ELOGROUP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "Elo", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924697555 ELO SOLUTION. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 120000328 (ELO), Processo 920067506 (elo), Processo 904205100 (ELO MANAGEMENT), Processo 913596116 (elo), Processo 820411574 (ELO), Processo 911366385 (Elo Soluções e Consultoria) e Processo 913595950 (elo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, p
Sobre a marca
- Titular
- ELOGROUP DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA LTDA.
- 08.670.505/0001-75
- Procurador ou escritório
- Siqueira Castro-Advogados
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2755IndeferimentoEsta publicação24/10/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar