Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2755, 24 de outubro de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220102359 (11/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES LTDA Procurador: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA
Sobre a marca
- Titular
- MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES - EIRELI - EPP
- 17.980.650/0001-43
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2755Recurso negadoEsta publicação24/10/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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