PERSONALE NUTRI SUPER ÔMEGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220251033 (12/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FARMÁCIA PERSONALE LTDA Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO XIX DA LPI. MANTIDO O INDEFERIMENTO SOMENTE COM BASE NA ANTERIORIDADE.REG. 906572320. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2752 DE 03/10/2023.
Sobre a marca
- Titular
- FARMÁCIA PERSONALE LTDA
- 34.686.568/0001-20
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2755Recurso negadoEsta publicação24/10/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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