Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023
SUPERPEL
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200287068 (01/09/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUPERPEL COMÉRCIO DE PAPEIS EIRELI Procurador: Claudemir Elias Calheiros Detalhes do despacho:Artigo 124, inciso V, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDAIAL PAPEL EMBALAGENS LTDA
- 78.534.674/0001-63
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 25 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5- RPI nº 2755NulidadeEsta publicação24/10/2023
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)