Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023
UNIPHARMI
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200294908 (04/09/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: UNIPHARMUS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO EIRELI ME Procurador: Amancio da Conceição Machado
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE TRABALHO DE FARMACÊUTICOS INDEPENDENTES
- 27.836.349/0001-14
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2755DespachoEsta publicação24/10/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)