Hotel Casa Grande
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230477947 (03/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASA GRANDE HOTEL S/A. Procurador: Sandra Brandão de Abreu
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE OLIVEIRA MOURTHÉ LTDA
- 42.937.185/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2755CaducidadeEsta publicação24/10/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).