Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023
VINICOLA HIRAGAMI
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230373935 (02/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VINICOLA HIRAGAMI LTDA. Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA
Sobre a marca
Histórico de despachos
5- RPI nº 2755RenovaçãoEsta publicação24/10/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.