Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023
DOCE ALEGRIA BUFFET
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230376063 (04/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DOCE ALEGRIA CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA. EPP. Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME
Sobre a marca
- Titular
- DOCE ALEGRIA CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA. EPP.
- 11.876.895/0001-49
- Procurador ou escritório
- Escritorio Rubem Querido - Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2755RenovaçãoEsta publicação24/10/2023
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.