Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013
DOCE ALEGRIA BUFFET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOCE ALEGRIA CASA DE FESTAS E EVENTOS LTDA. EPP.
- 11.876.895/0001-49
- Procurador ou escritório
- Escritorio Rubem Querido - Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2231DeferimentoEsta publicação08/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.