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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023

Proibida

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2755, 24 de outubro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Proibida
Processo INPI
901921289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230284758 (20/06/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FOUR MARCAS LTDA Procurador: ALTIVO AQUINO MENEZES Cedente: GLOBAL COMERCIO DE BEBIDAS S.A [BR] Cessionário: FOUR MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
FOUR MARCAS LTDA
48.400.047/0001-79
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2755PetiçãoEsta publicação24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2161Registro05/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2156Deferimento02/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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