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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850190205216 (02/07/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CRED-SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. Procurador: Veirano Advogados
Sobre a marca
- Titular
- GUIDE INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE VALORES
- 65.913.436/0001-17
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
- RPI nº 2755DespachoEsta publicação24/10/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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