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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023

MERCADO 150027051991 MATA ATLÂNTICA RESERVA DA BIOSFERA DA MATA ATLÂNTICA WWW.RBMA.ORG.BR/MERCADOMATAATLANTICA SOU PARCEIRO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2755, 24 de outubro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
830405402
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230366724 (26/09/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INSTITUTO AMIGOS DA RESERVA DA BIOSFERA DA MATA ATLÂNTICA Procurador: HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO AMIGOS DA RESERVA DA BIOSFERA DA MATA ATLANTICA - IA-RBMA
04.011.918/0001-97
Procurador ou escritório
HG PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
27 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2755RenovaçãoEsta publicação24/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2220Registro23/07/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2029Publicação24/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.