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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023

JW MARRIOTT

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2755, 24 de outubro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

JW MARRIOTT
Processo INPI
830168192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800230378003 (05/10/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MARRIOTT WORLDWIDE CORPORATION Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
19 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2755RegistroEsta publicação24/10/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2751Despacho anulado26/09/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2615Renovação17/02/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2115Registro19/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2111Deferimento21/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.