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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023

SCPC MICRO CRÉDITO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2755, 24 de outubro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

SCPC MICRO CRÉDITO
Processo INPI
829687637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800230377759 (05/10/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: BOA VISTA SERVIÇOS S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

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Sobre a marca

Titular
BOA VISTA SERVIÇOS S.A.
11.725.176/0001-27
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
19 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2755RegistroEsta publicação24/10/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2655Extinção23/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2072Registro21/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2065Deferimento03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1953Publicação10/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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