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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023

DAFRA MOTOS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2755, 24 de outubro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DAFRA MOTOS
Processo INPI
829558950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850230452949.

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Sobre a marca

Titular
DAFRA DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
08.322.908/0001-23
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2808Recurso provido29/10/2024

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2766Recurso09/01/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2755NulidadeEsta publicação24/10/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  4. RPI nº 2638Renovação27/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2113Registro05/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2103Deferimento26/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2059Sobrestamento22/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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