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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023

LAVAZZA ESPRESSO POINT DI PIÙ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2755, 24 de outubro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca LAVAZZA ESPRESSO POINT DI PIÙ
Processo INPI
829015850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230373994 (02/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LUIGI LAVAZZA S.P.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
LUIGI LAVAZZA S.P.A.
Data de depósito
22 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2755RenovaçãoEsta publicação24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2214Deferimento11/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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