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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023

PRODUTOS FAZENDA REAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2755, 24 de outubro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca PRODUTOS FAZENDA REAL
Processo INPI
828700672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220303017 (14/07/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LATICÍNIO NATA REAL LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo fotografias, embalagens, etiquetas, material de divulgação, capturas de tela e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.

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Sobre a marca

Titular
G. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
K. O. (pessoa física)
Data de depósito
4 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2755PetiçãoEsta publicação24/10/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2691Caducidade02/08/2022

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2579Renovação09/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2028Registro17/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2017Deferimento01/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1993Sobrestamento17/03/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PRODUTOS FAZENDA REAL, Petição na RPI nº 2755 | TrademarkIQ