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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023

LA TARANTELLA PIZZERIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2755, 24 de outubro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca LA TARANTELLA PIZZERIA
Processo INPI
827069669
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220225534 (27/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARGILL, INCORPORATED Procurador: Eila Cristina Mota Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, embalagens e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.

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Sobre a marca

Titular
LA TARANTELLA PIZZARIA LTDA
04.430.540/0001-66
Procurador ou escritório
PATAMAR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
29 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2755PetiçãoEsta publicação24/10/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2743Exigência01/08/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2685Caducidade21/06/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2446Renovação21/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1922Registro06/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1779Publicação09/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LA TARANTELLA PIZZERIA, Petição na RPI nº 2755 | TrademarkIQ