MADEIREIRA E MARCENARIA SÃO JOÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826857035
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210566560 (30/12/2021) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS SÃO JOÃO LTDA.ME Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2709, de 06/12/2022.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210420521 (27/09/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMERCIAL DE ESQUADRIA DE MADEIRA LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2709, de 06/12/2022.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220228499 (30/05/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS SÃO JOÃO LTDA.ME Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2709, de 06/12/2022.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE MEDEIRAS SÃO JOÃO LTDA-ME
- 06.228.713/0001-93
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11- RPI nº 2755PetiçãoEsta publicação24/10/2023
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2755PetiçãoEsta publicação24/10/2023
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2755PetiçãoEsta publicação24/10/2023
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.