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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023

SUPER NIDOBOX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2755, 24 de outubro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824674499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230375590 (03/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUPERMERCADO NIDOBOX LTDA ME Procurador: ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO NIDOBOX LTDA ME
08.178.375/0001-58
Procurador ou escritório
ADJUTO MARCAS & PATENTES
Data de depósito
27 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2755RenovaçãoEsta publicação24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2118Petição09/08/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2091Transferência01/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2030Deferimento01/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1752Oposição03/08/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1647Publicação30/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.