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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023

LE CHEVAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2755, 24 de outubro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

LE CHEVAL
Processo INPI
822015951
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190038016 (11/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: APPIA CALÇADOS EIRELI - EPP Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2681, de 24/05/2022.

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Sobre a marca

Titular
H F MAYER - ME
24.819.034/0001-70
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2755PetiçãoEsta publicação24/10/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2684Petição14/06/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2681Extinção24/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2645Exigência14/09/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2547Recurso29/10/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2531Caducidade09/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2513Caducidade06/03/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2116Deferimento26/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1838Sobrestamento28/03/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1532Publicação16/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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