GENUÍNA LINDOYA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200439777 (15/12/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LINDOIANO FONTES DE ÁGUAS MINERAIS - EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- LINDOYANA DE AGUAS MINERAIS LTDA
- 61.732.020/0001-41
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de setembro de 1999
Histórico de despachos
8Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2755DespachoEsta publicação24/10/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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