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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023

CORDAREX

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2755, 24 de outubro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca CORDAREX
Processo INPI
820672165
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000049 (15/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região. Ofício SEI nº 50949/2023/MF. Processo Administrativo nº 16643.720002/2011-54. Processo SEI nº 52402.011242/2023-02.

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Sobre a marca

Titular
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.
60.659.463/0029-92
Data de depósito
19 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2760Petição28/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2755JudicialEsta publicação24/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2675Sobrestamento12/04/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2499Sobrestamento27/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2203Despacho26/03/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1844Transferência09/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1575Registro13/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1550Deferimento19/09/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1439Publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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