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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023

BELLÍSSIMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2755, 24 de outubro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
820309192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220022749 (18/01/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MACEDO E GAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos LEGÍVEIS emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (19/11/2016 até 19/11/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversas publicações em redes socais com informações ilegíveis.Foi possível observar que há publicações fo

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Sobre a marca

Titular
PAPELOTES CABELEIREIRO LTDA
29.636.602/0001-11
Procurador ou escritório
CGM Assessoria
Data de depósito
9 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2772Petição20/02/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2755ExigênciaEsta publicação24/10/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2657Caducidade07/12/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2091Renovação01/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1518Registro08/02/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1506Deferimento16/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.