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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023

IBPT INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO TRIBUTARIO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2755, 24 de outubro de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

IBPT INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
Processo INPI
817017755
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230375249 (03/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IBPT - INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Procurador: GILBERTO LUIZ DO AMARAL

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Sobre a marca

Titular
IBPT - INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
08.611.302/0001-08
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
11 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2755RenovaçãoEsta publicação24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2438Exigência26/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1902Renovação19/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1242Registro20/09/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1216Retribuição decenal22/03/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1192Deferimento05/10/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1171Despacho11/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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